Algumas verdades e possibilidades sobre o impeachment da Dilma

23/02/2015

Nos últimos dias temos vistos centenas de boatos e conclamações para o impeachment da Presidente Dilma Roussef. Seja ouvindo ou lendo sobre isso, parece ser algo impossível de se acontecer. Muitos até relembram a queda de Fernando Collor do poder, mas o fato é que a população tem demonstrado insatisfação com a atual presidente, seja pelas denúncias de corrupção, Petrobrás, alta do preço dos combustíveis e por aí vai. Mas será que esta insatisfação reflete a maioria ou a mídia “força” este sentimento com notícias negativas?

Uma verdade que precisamos estar atentos a tudo isto é que a Rede Globo há tempos não esconde seu desejo de retirar Dilma Rousseff da presidência. E uma tática que venho percebendo ultimamente é o noticiário direcionado para o caos.

Algumas verdades e possibilidades sobre o impeachment da Dilma

A novidade na insatisfação da Rede Globo contra o governo do PT agora é a bandeira do impeachment de Dilma sendo empunhada abertamente por integrantes do primeiro escalão do império midiático.

Por outro lado a professora Maristela Basso da USP e doutora em direito internacional declara em entrevista que atos promovidos pela presidenta Dilma, com empréstimo milionários a outros países, alguns até em segredo, são mais do que justificáveis para se promover o impeachment, pois são atos que violam a constituição e caracterizam improbidade administrativa.

Já Renato Ribeiro Almeida,  professor de Direito da Universidade Anhembi Morumbi e advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que a real possibilidade de um processo de impeachment da Presidente não parece algo próximo de acontecer, sejam por questões fáticas, sejam por jurídicas. Sem acusações comprovadas, o processo é impossível.

Segundo Ribeiro de Almeida, o processo de impeachment é previsto no artigo 52, I, da Constituição Federal. Nesse caso, somente por meio da aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados é que se poderia dar início a um processo de impeachment, que seria submetido a julgamento perante o Senado Federal. Sob a perspectivada da atual configuração da Câmara dos Deputados essa já seria uma condição bastante improvável. Já em relação a eventuais crimes penais cometidos pela Presidente antes de exercer tal função, a mesma só poderia ser responsabilizada judicialmente após o término do mandato, conforme regra estabelecida pelo art. 86, § 4o, da Constituição. “Embora tenha o nome de crime de responsabilidade, não se pode confundir com significado de crime na seara criminal. Nesse caso, existe uma conotação política, com efeitos jurídicos diversos de uma condenação criminal propriamente dita.”

Uma vez aprovado a instalação de processo de impeachment, a presidência dos trabalhos seria exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, atualmente Ministro Ricardo Lewandowski, que submeteria o julgamento à votação dos senadores, que também necessitaria de quórum de dois terços dos votos. Em caso de ficarem comprovadas as acusações, a Presidente seria destituída do cargo e ficaria sem poder se candidatar a qualquer cargo público durante oito anos, como aconteceu com Fernando Collor que, atualmente, exerce o cargo de senador pelo Estado de Alagoas.

O professor Ribeiro de Almeida explica ainda que, na hipótese do impeachment, quem assumiria o posto de Presidente de República seria o vice, Michel Temer, independente do período em que acontecesse o processo. “Já no caso ainda mais improvável de Presidente de Vice sofrerem processo de impeachment e forem condenados, caso ocorra antes dos dois primeiros anos de mandato, a presidência seria exercida interinamente, por 90 dias, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e novas eleições ocorreriam. Já no caso de condenação no curso dos últimos dois anos de mandato, haveriam eleições indiretas para os respectivos cargos.” Nesse caso, o professor ressalta que seria uma situação que não contaria com a participação da população. Seriam eleições pautadas por acordos e alianças que ocorreriam  a partir de disputas de poder no âmbito do Congresso Nacional.”

Entretanto, Ribeiro de Almeida deixa claro que, pelo teor das denúncias apresentadas até o presente momento, não há comprovação suficientemente robusta, como foi no caso Collor de Melo, que justificasse uma ruptura tão radical do mandato que fora conquistado por meio do sufrágio universal e que envolveu, no ano passado, todos os brasileiros. “Por mais que já tenha sido comprada a corrupção na Petrobras, não há elementos direitos e irrefutáveis que envolvam a Presidente, a menos que se assumisse a controversa e polêmica “teoria do domínio do fato.” E conclui: “a Democracia Brasileira é recente e ainda sensível. Só no século passado, tivemos mais de duas décadas de ditaduras: o regime militar e a ditadura Vargas. Por mais que hajam setores importantes da sociedade descontentes com o resultado das eleições – o que é natural, posto que a vitória foi apertada – devemos nos atentar que estamos em um Estado Democrático de Direito, cuja pedra angular é a vontade manifestada nas urnas pela maioria da população. Um eventual processo de impeachment só poderia ocorrer com base em fundamentos jurídicos sólidos, jamais por sentimento revanchista ou tentativa de estabelecer um terceiro turno. Correríamos o risco de fragilizarmos nossa Democracia, que foi arduamente reconquistada no final dos anos 80.”

Mas como se inicia este processo?

Vamos considerar que estamos querendo nos livrar do presidente da República. Qualquer pessoa física pode protocolar o pedido de impeachment junto à Procuradoria da Câmara Legislativa, menos prefeitos, governadores, ministros etc., que não podem entrar com o processo.

Mas a coisa toda não é tão simples como parece, pois primeiro é necessário que as denúncias sejam apuradas através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (a famosa CPI), e o relatório da análise das acusações seja divulgado. Bem, isso tudo se o pedido for encaminhado para votação.

E depois, o que acontece?

A questão sobre a abertura — ou não — de um inquérito com base nas apurações presentes no relatório da CPI deve ser votada pela Câmara, e, se ela for aprovada por pelo menos dois terços do plenário, então se cria uma Comissão Especial para julgar o presidente.

Essa Comissão tem dez dias para apresentar um novo relatório confirmando ou não as acusações e, se as denúncias forem confirmadas, ocorre uma nova votação na Câmara. Aqui também é necessário que pelo menos dois terços dos parlamentares sejam favoráveis ao pedido de impeachment que, se for aprovado, deve ser julgado em um prazo de até 180 dias.

Durante esse período, o acusado fica afastado, e o Senado é transformado em uma espécie de tribunal presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Então os senadores atuam como jurados, e se for decidido que o presidente é culpado, ele simplesmente é vetado de retornar ao cargo.

E a respeito da mobilização da população, ela tem o poder apenas de se manifestar e fazer pressão para que seus direitos prevaleçam. E o que aconteceu m 1992, foi que depois de uma série de denúncias de corrupção divulgadas pela imprensa, o Congresso criou uma CPI para investigar as acusações. Durante esse processo, vieram à tona diversos esquemas e escândalos — como empréstimos ilegais para financiar campanhas, existência de contas fantasma, compras superfaturadas etc. —, e Fernando Collor de Mello acabou renunciando ao cargo de presidente da República.

A renúncia ocorreu como uma tentativa de Collor de preservar seus direitos políticos, mas, durante o julgamento, os senadores consideraram o presidente culpado — e Collor teve que esperar oito anos para poder voltar à vida política. Atualmente, como você sabe, ele atua como senador de Alagoas.

E como disse o diretor de Mídias Digitais da Globo, Erick Bretas, no Facebook que estará na manifestação pelo impeachment da presidente, marcada para o dia 15 de março, no Rio:

Só a pressão popular pode salvar o Brasil de mais um assalto — agora, às instituições

Ainda que por negligência — se não por má-fé –, paira sobre ela a responsabilidade pelo desvio de centenas de milhões de dólares dos cofres da Petrobras.

E é de responsabilidade que trata o impeachment. A análise objetiva desta questão cabe aos constitucionalistas. Eu não entendo disso e não vou me arriscar no tema. Mas o impeachment é também um processo político. Ele reflete a visão do parlamento sobre as condições de um presidente permanecer no cargo. E o parlamento se deixa influenciar pelo barulho que vem das ruas.

Possível ou não, nos resta esperar para o dia 15 para ver se o “gigante” realmente consegue alguma coisa!

Fontes Revolta Brasil, Jornal do Brasil, Brasil 247, Mega Curioso