Conheço o processo de impeachment que tirou a Dilma do poder

18/12/2016
Conheça o processo de impeachment que levou ao afastamento da presidente Dilma.

Em 2016, o Brasil teve o seu primeiro presidente afastado pelo processo de impeachment. Nesse momento, alguns já devem estar se perguntando: mas e o Fernando Collor de Mello? Como bem explicamos neste artigo, a ação de 1992 contra o então presidente da República não resultou em impeachment porque o representante do país preferiu renunciar antes de concluído o processo.

Naquela ocasião, escândalos envolvendo Paulo César Farias – o PC Farias – resultariam no pedido de afastamento de Fernando Collor. Porém, o então presidente resolveu afastar-se do cargo de o processo de impeachment finalizar, o que acabou “livrando-o” da condenação. Isso, contudo, não apagou a mancha em seu passado, que se mantém até hoje, muito embora ele ainda ocupe cargos públicos.

Mas afinal, como funciona um processo de impeachment? Quais são os trâmites legais que levam o presidente da República a ser oficialmente afastado de seu cargo? Com o desligamento de Dilma Rousseff, surgiu uma ótima oportunidade para discutirmos esse assunto complexo e ao mesmo tempo interessante. Portanto, vamos descobrir como funciona o processo de impeachment.

O início de tudo

As pedaladas fiscais de Dilma no processo de impeachment

Para começo de conversa, o processo de impeachment faz sentido caso haja a existência do que é chamado de “crimes de responsabilidade”. Ou seja: é preciso haver a suspeita de que o presidente da República tenha se envolvido em alguns dos seguintes casos:

  • Crime contra a existência da União;
  • Crime contra o livre exercício do Judiciário, Legislativo e dos Poderes constitucionais dos Estados;
  • Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • Crime contra a segurança interna do país;
  • Crime contra a probidade na administração;
  • Crime contra a lei orçamentária;
  • Crime contra a guarda e o legal emprego do dinheiro público;
  • Crime contra o cumprimento das decisões judiciárias.

No caso de Dilma, ela foi acusada de cometer as “pedaladas fiscais”. Esse termo faz referência a operações realizadas pelo Tesouro Nacional para atrasar o repasse de verba a bancos públicos e privados. O objetivo é aliviar a situação fiscal do governo, apresentando melhores indicadores ao mercado financeiro e para especialistas das contas públicas.

O mecanismo do impeachment é sustentado pela Lei Federal nº 1.079. Ela estabelece que o presidente por perder o mandato se cometer alguns dos crimes de responsabilidade. Vale ressaltar que esse afastamento não afeta apenas o líder máximo do país. Qualquer membro do poder executivo, em qualquer esfera, pode ser julgado da mesma forma. Portanto, isso vale para governadores, prefeitos e até ministros.

O passo a passo do processo de impeachment

Os documentos para o processo de impeachment

Depois que é levantada a suspeita de um crime de responsabilidade, é preciso fazer uma denúncia. Mas quem pode fazer isso? É aí que está uma das partes mais interessantes do processo de impeachment. Qualquer pessoa, mesmo que não esteja vinculada a um partido político ou ocupe um cargo eletivo, pode formalizar um pedido de impeachment.

Tudo o que a pessoa precisa fazer é protocolar a denúncia na Câmara dos Deputados em que o denunciado responde. No caso de Dilma, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), resolveu acolher uma das denúncias por crime de responsabilidade da presidente da República. Feito isso, foi criada uma comissão especial para analisa-las, composta por deputados de todos os partidos, em número proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda.

Instalada a comissão, a presidente da República é notificada sobre a aprovação da Câmara. A partir daí o denunciado tem dez sessões para se manifestar. Cada sessão é aberta com um quórum de 51 deputados. Passado esse prezo, a comissão tem mais cinco sessões para votar o relatório final, com parecer a favor ou contra a abertura do processo de impeachment.

Do plenário ao Senado

Uma das votações do processo de impeachment

Independentemente do resultado, esse parecer vai para o plenário. Lá, um quórum mínimo de 33 parlamentarem é necessário. Para aprovar o parecer, é preciso a maioria absoluta, o que faz o processo ser publicado no Diário Oficial da Câmara. No caso de Dilma, houve 38 votos à favor do impeachment e 27 contra. O processo foi lido no plenário e incluído na ordem do dia da sessão seguinte da Casa.

Ainda no plenário, o processo de impeachment precisa passar por uma aprovação de dois terços dos parlamentares (quórum de 257). Ou seja, 342 dos 513 deputados. A sessão em si dura em média três dias. Depois que cada um manifesta a sua posição, temos uma votação nominal. Esse foi o episódio em que tivemos os candidatos fazendo votos bem cômicos (pelo cachorro, pela avó, pela cidade, etc). No caso de Dilma, houve 367 votos à favor, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausências, o que foi o suficiente para avançar com o processo.

Com a aprovação da Câmara, o pedido de impeachment segue para o Senado. Lá, uma comissão especial é formada novamente para analisar o caso. Depois de instalada, mantendo a proporcionalidade dos partidos, ela terá até 48 horas para reunir e eleger um presidente e um relator. Na sequência, o relator tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar um parecer que vai passar novamente por votação do colegiado. O quórum é de 11 dos 21 deputados, com aprovação da maioria simples. No caso de Dilma, 15 votaram a favor e 5 contra.

O afastamento e a atuação do Supremo Tribunal Federal

Votação do Supremo Tribunal Federal do processo de impeachment

Com a aprovação desse parecer, temos mais uma vez a leitura do processo no plenário. Depois, ele é incluído no Diário do Senado e após 48 horas é colocado na ordem do dia e votado nominalmente. Sim, mais uma votação, dessa vez com todos os Senadores. O quórum é de 41, com maioria simples aprovando formalmente a instauração do processo de impeachment. No caso de Dilma, 55 votaram a favor e 22 contra.

Com essa aprovação, o presidente é afastado temporariamente do cargo e assume o vice em exercício. A partir daí, o presidente do Supremo Tribunal Federal passa a conduzir os trabalhos. Na sequência, uma série de sessões é apresentada para a formulação da defesa e acusação das partes. Vários dias depois, temos mais uma votação com uma comissão especial no plenário, com 21 senadores e voto simples para a decisão.

Com a aprovação, temos mais uma anotação no Diário do Senado. A votação (quase) final é incluída na ordem do dia e votada nominalmente. Os 81 senadores se reúnem novamente e votam um novo parecer, se aprovado, o processo de impeachment vai para o julgamento final. Se rejeitado, o processo é arquivado e o presidente assume. Dilma obteve 59 votos a favor do afastamento definitivo e 21 contra.

A votação final

Uma da votações do afastamento de Dilma Rousseff

Depois de todo esse processo, os senadores são convidados novamente a votar. Dessa vez, temos a votação final, com quórum de 41 senadores entre os 81 convocados. Eles são questionados sobre a existência de crime de responsabilidade fiscal, pergunta formulada pelo presidente do STF. Para aprovação, dois terços precisam votar a favor. Ou seja, 54 senadores.

Caso a maioria qualificada vote a favor, o presidente da república é destituído do poder. Uma segunda votação decide se o político terá permissão de exercer cargos públicos no futuro. Em seguida, o vice-presidente assume interinamente. Caso a votação não some a mínimo, o afastamento é revogado e o presidente assume novamente o mandato.

No caso de Dilma Rousseff, 61 senadores votaram a favor do processo de impeachment. Do restante, 20 escolherem permanecer com a presidente. Uma vez que a maioria qualificada optou pelo afastamento, Dilma foi oficialmente destituída do poder no dia 31 de agosto de 2016. E assim termina a nossa explicação sobre o impeachment. Um processo demorado e muito oneroso para o país. Vamos torcer para não precisarmos mais disso no futuro!